A principal diferença entre servidor público e empregado celetista em empresa pública está no regime jurídico que regula a relação de trabalho. Enquanto o servidor público é, em regra, regido por um estatuto próprio, o empregado de empresa pública é contratado pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O servidor público estatutário ocupa um cargo público, normalmente acessado por concurso, e possui vínculo direto com a Administração Pública direta, autarquias ou fundações públicas. Seu regime prevê regras específicas sobre estabilidade, direitos, deveres e penalidades administrativas.
Já o celetista de empresa pública (como Caixa Econômica Federal, Correios e Banco do Brasil) também ingressa, em regra, por concurso público, mas mantém uma relação de emprego, semelhante à do setor privado, sendo regido pela CLT. Apesar de integrar a Administração Pública indireta, não possui regime estatutário.
Para o ENEM e concursos, é fundamental compreender que empresa pública não gera vínculo estatutário, mesmo sendo estatal. Este jogo educativo ajuda a fixar essas diferenças de forma simples, prática e interativa com o Aprendendo Jogando.
⚖️ Quiz – Servidor Público x Celetista
Teste seus conhecimentos sobre as diferenças entre servidor público estatutário e empregado celetista em empresa pública.
