Os Princípios da Administração Pública orientam e limitam a atuação do Estado no exercício da função administrativa. Eles estão expressamente previstos no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes deve obedecer aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, conhecidos pelo acrônimo LIMPE.
O princípio da Legalidade determina que o agente público só pode agir conforme a lei. Diferentemente do particular, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe, o administrador público só pode fazer o que a lei autoriza.
A Impessoalidade exige que a atuação administrativa seja voltada ao interesse público, sem favorecimento ou perseguição de pessoas específicas. Esse princípio também impede a promoção pessoal de agentes públicos por meio de atos, obras ou publicidade oficial.
A Moralidade impõe que a atuação administrativa observe padrões éticos de boa-fé, honestidade e lealdade. Um ato pode ser legal, mas imoral, e, nesse caso, será inválido.
O princípio da Publicidade garante a transparência dos atos administrativos, permitindo que a sociedade conheça, fiscalize e controle a atuação do poder público. A publicidade é regra; o sigilo é exceção.
Por fim, a Eficiência exige que a Administração Pública atue com qualidade, rapidez e melhor aproveitamento dos recursos públicos, buscando resultados positivos para a sociedade.
Para o ENEM, os princípios da Administração Pública aparecem associados a cidadania, controle social, ética na política, gestão pública e papel do Estado. No cotidiano, eles fundamentam o direito do cidadão de exigir serviços públicos adequados e conduta ética dos agentes públicos.
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⚖️ Quiz – Princípios da Administração Pública (LIMPE)
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