A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado que falece, com o objetivo de garantir proteção financeira à família após a perda do provedor. Esse benefício concretiza o princípio da proteção social e da dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal.
Para a concessão da pensão por morte, é necessário que o falecido possuísse qualidade de segurado no momento do óbito ou estivesse dentro do período de graça. Diferentemente de outros benefícios, não há exigência de carência mínima para a pensão por morte.
Os dependentes do INSS são organizados em classes, e a existência de dependentes em uma classe exclui o direito das classes seguintes.
- Primeira classe: cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos.
- Segunda classe: pais do segurado.
- Terceira classe: irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
A dependência econômica é presumida para os dependentes da primeira classe, enquanto deve ser comprovada para os demais. O valor e a duração da pensão variam conforme a situação do dependente, o tempo de contribuição do segurado falecido e a idade do beneficiário.
Para o ENEM, a pensão por morte aparece relacionada a direitos sociais, proteção da família, papel do Estado e seguridade social. Na prática, é um dos benefícios mais relevantes do sistema previdenciário brasileiro.
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