A rescisão do contrato de trabalho ocorre quando a relação de emprego chega ao fim, seja por iniciativa do empregado, do empregador ou por acordo entre as partes. O Direito do Trabalho estabelece regras específicas para cada modalidade de rescisão, garantindo que o trabalhador receba as verbas rescisórias correspondentes.
A forma mais comum é a dispensa sem justa causa, na qual o empregador decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave. Nessa hipótese, o trabalhador tem direito a receber saldo de salário, aviso-prévio, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, saque do FGTS e multa de 40% sobre o FGTS, além do seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos legais.
Já o pedido de demissão ocorre quando o empregado decide encerrar o contrato. Nesse caso, ele não tem direito à multa de 40% do FGTS nem ao seguro-desemprego, recebendo apenas as verbas proporcionais, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais e 13º salário proporcional.
A demissão por justa causa é a forma mais grave de rescisão e ocorre quando o empregado comete falta grave prevista em lei, como ato de improbidade ou abandono de emprego. Nessa situação, os direitos do trabalhador são reduzidos, recebendo apenas saldo de salário e férias vencidas, se houver.
Existe ainda a rescisão por acordo entre as partes, modalidade introduzida pela reforma trabalhista, que permite a extinção do contrato de forma consensual, com pagamento parcial de algumas verbas.
Para o ENEM, a rescisão do contrato de trabalho aparece associada a direitos sociais, proteção do trabalhador, formalização do emprego, cidadania e papel do Estado na regulação das relações trabalhistas. No cotidiano, compreender essas regras evita prejuízos e garante o exercício pleno dos direitos.
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