🩺 Auxílio-doença no INSS: proteção temporária ao trabalhador
O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS que fica temporariamente incapaz de trabalhar em razão de doença ou acidente.
Diferentemente da aposentadoria por incapacidade permanente, o auxílio-doença pressupõe que a incapacidade não é definitiva, havendo possibilidade de recuperação e retorno ao trabalho após o tratamento adequado.
Para ter direito ao benefício, o segurado deve cumprir, em regra, três requisitos principais:
- Qualidade de segurado no momento do afastamento;
- Carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo exceções legais;
- Comprovação da incapacidade temporária, avaliada por perícia médica do INSS.
Em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei, a exigência de carência pode ser dispensada, desde que o segurado mantenha a qualidade de segurado.
O auxílio-doença tem como finalidade garantir renda temporária, permitindo que o trabalhador se trate com dignidade sem perder totalmente sua fonte de sustento. Durante o período de recebimento do benefício, o contrato de trabalho fica suspenso, quando houver vínculo empregatício.
Para o ENEM, o tema relaciona-se a direitos sociais, seguridade social, proteção do trabalhador, papel do Estado e políticas públicas de saúde e previdência.
