♿ Aposentadoria por incapacidade permanente: quando o trabalhador tem direito
A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS que se encontra totalmente e permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral, sem possibilidade de reabilitação para outra profissão.
Esse benefício tem como finalidade garantir renda e dignidade ao trabalhador que, por motivo de doença ou acidente, não consegue mais prover o próprio sustento por meio do trabalho.
Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado deve, em regra, cumprir três requisitos principais:
- Qualidade de segurado no momento da incapacidade;
- Carência mínima de 12 contribuições, salvo exceções legais;
- Comprovação da incapacidade permanente, atestada por perícia médica do INSS.
Em situações específicas, como acidente de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei, a carência pode ser dispensada, desde que o segurado mantenha a qualidade de segurado.
O valor da aposentadoria por incapacidade permanente é calculado com base na média dos salários de contribuição, aplicando-se as regras estabelecidas após a Reforma da Previdência. Em alguns casos, quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, o cálculo pode ser mais vantajoso.
Esse benefício reforça o papel da Previdência Social como instrumento de proteção social, evitando que pessoas incapacitadas fiquem em situação de vulnerabilidade extrema.
Para o ENEM, o tema relaciona-se a direitos sociais, proteção do trabalhador, seguridade social, papel do Estado e dignidade da pessoa humana.
♿ Quiz – Aposentadoria por Incapacidade
Teste seus conhecimentos sobre a aposentadoria por incapacidade permanente no INSS.
