Após a celebração do contrato administrativo, inicia-se a fase de execução contratual, momento em que o contratado deve cumprir as obrigações assumidas e a Administração Pública deve fiscalizar o contrato, garantindo que o objeto seja executado conforme o previsto. A fiscalização é um dever do Estado, pois envolve o uso de recursos públicos.
Durante a execução, podem surgir situações que justifiquem a alteração do contrato. A legislação permite que a Administração realize alterações unilaterais, desde que respeitados os limites legais e mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Essas alterações podem ocorrer para adequação técnica, modificação do projeto ou ajuste de quantidades.
Além das alterações unilaterais, também são possíveis alterações por acordo entre as partes, quando houver consenso e interesse público. Em qualquer hipótese, a alteração contratual deve ser devidamente motivada e formalizada.
A extinção do contrato administrativo ocorre quando o vínculo contratual chega ao fim. Isso pode acontecer pelo cumprimento do objeto, pelo término do prazo, por rescisão unilateral da Administração, por rescisão amigável ou por rescisão judicial. A Administração pode rescindir unilateralmente o contrato em casos de interesse público ou inadimplemento do contratado.
Essas regras demonstram a supremacia do interesse público, mas também a necessidade de respeitar os direitos do contratado, garantindo segurança jurídica e equilíbrio nas relações contratuais.
Para o ENEM, esse tema relaciona-se a gestão pública, uso eficiente do dinheiro público, controle do Estado, interesse coletivo e responsabilidade administrativa. Na vida prática, explica como o Estado assegura a correta execução de obras e serviços públicos.
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🏛️ Quiz – Execução e Extinção dos Contratos
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