Os contratos administrativos são ajustes firmados pela Administração Pública com particulares ou outras entidades, com o objetivo de atender ao interesse público, após procedimento licitatório ou nas hipóteses legais de contratação direta. Diferentemente dos contratos privados, eles são regidos por normas de Direito Público, o que confere à Administração prerrogativas especiais.
A principal característica dos contratos administrativos é a supremacia do interesse público, que permite à Administração exercer poderes que não existem nos contratos comuns. Essas prerrogativas são conhecidas como cláusulas exorbitantes, pois colocam o Estado em posição de superioridade em relação ao contratado.
Entre as principais características dos contratos administrativos estão:
- Formalismo: o contrato deve obedecer às exigências legais e formais;
- Mutabilidade: o contrato pode ser alterado unilateralmente pela Administração, nos limites da lei;
- Fiscalização: a Administração pode fiscalizar a execução do contrato;
- Rescisão unilateral: em determinadas situações, o Estado pode rescindir o contrato;
- Aplicação de sanções: o contratado pode sofrer penalidades em caso de descumprimento.
Essas características visam garantir que o contrato atenda ao interesse coletivo e que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e responsável.
Para o ENEM, os contratos administrativos relacionam-se a temas como gestão pública, uso do dinheiro público, papel do Estado, interesse coletivo e controle da Administração Pública. Na vida prática, explicam como o Estado executa obras, presta serviços e mantém políticas públicas por meio de contratos.
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