Os atos administrativos são manifestações unilaterais da vontade da Administração Pública que têm por objetivo produzir efeitos jurídicos, criando, modificando ou extinguindo direitos, sempre em conformidade com a lei e visando ao interesse público. Eles são instrumentos essenciais para que o Estado execute suas funções administrativas.
Todo ato administrativo deve observar determinados elementos, também chamados de requisitos de validade. Esses elementos são tradicionalmente cinco: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. A competência refere-se ao poder legal atribuído ao agente público para praticar o ato. A finalidade indica o interesse público que deve ser atendido. A forma é o modo como o ato se exterioriza, geralmente por escrito. O motivo é a situação de fato e de direito que justifica a prática do ato, e o objeto é o efeito jurídico produzido.
Além dos elementos, os atos administrativos possuem atributos, que são características próprias que os diferenciam dos atos praticados por particulares. Os principais atributos são a presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade. A presunção de legitimidade significa que o ato é considerado válido até prova em contrário. A imperatividade permite que o ato imponha obrigações aos administrados. Já a autoexecutoriedade autoriza, em certos casos, a execução direta do ato pela Administração, sem necessidade de autorização judicial.
Para o ENEM, os atos administrativos aparecem relacionados a temas como legalidade, controle da Administração Pública, cidadania, direitos individuais e limites do poder estatal. Na vida prática, eles estão presentes em multas, licenças, autorizações, nomeações e diversos outros atos do poder público.
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